DECRETO N. 34.180, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Dr. Luiz Zacharias de Lima", em Monte Alto, um(1) cargo de inspetor de Alunos - QSE-PP-III - Classe "G" lotado no Ginásio Estadual "Dr. Miguel Couto", em Uchoa, provido em estágio probatório pelo Sr. Ismail Crescêncio de Castro.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto