DECRETO N. 34.182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958
Institui na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba a
função não remunerada de Instrutor
Voluntário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o deliberado pelo Conselho
Estadual do Ensino Superior em sessão de 26 de setembro de 1958.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, a
função não remunerada de "Instrutor
Voluntário".
Parágrafo único - O
Instrutor Voluntário será designado por Portaria do Diretor,
mediante proposta do professor da cadeira, aprovada pelo Conselho
Departamental.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto