DECRETO N. 34.182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

Institui na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba a função não remunerada de Instrutor Voluntário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Estadual do Ensino Superior em sessão de 26 de setembro de 1958.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, a função não remunerada de "Instrutor Voluntário".
Parágrafo único - O Instrutor Voluntário será designado por Portaria do Diretor, mediante proposta do professor da cadeira, aprovada pelo Conselho Departamental.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto