DECRETO N. 34.183, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 5.927 078.90 (cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setenta e oito cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer às seguintes despesas:
a) - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para obras e serviços ao Departamento, bem como para as despesas gerais a seu cargo;
b) - Cr$ 927.078,90 ( novecentos e vinte e sete mil, setenta e oito cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo de '"superavits" apurados em balanços anteriores, do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto