DECRETO N. 34.188, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.449, de 20 de agôsto de 1937;


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto