DECRETO N. 34.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 33.050, de 5, publicado a 6 de
julho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 33 050, de 5, publicado a 6
de julho de 1958, que tornou sem efeito, o de n. 32.758 de 16 de junho de 1958,
que admitiu o sr. Rodolfo Cardoso de Almeida para exercer como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163.30, funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no l.º Grupo Escolar
de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto