DECRETO N. 34.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à Escola Normal Particular "D. Pedro II", em São José do Rio Preto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29.230, de 2 de agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer desfavorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 22.152, de 28 de março de 1953, e negado o reconhecimento à Escola Normal Particular "D. Pedro II", de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.° - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.° - Será recolhido ao Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto o arquivo da Escola.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto