DECRETO N. 34.199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 29.472, de 23 publicado a 24 de agôsto de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.472, de 23, publicado a 24 de agôsto de 1957, que retificou o de n. 27.391, de 8, publicado a 9 de fevereiro de 1957 que admitiu d. Ignez Martins da Silva para exercer como extranumerário diarista, funções de Serviçal lotada no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Escolastica Rosa", de Santos, da vaga de Maria Esméria dos Santos dispensada pelo Decreto 24.313. de 10 de fevereiro de 1955. para declarar que a diária é de Cr$ 143,30 e são como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto