DECRETO N. 34.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 32.741, de 16, publicado a 17
de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insubsistente o Decreto n. 32.741, de 16, publicado a
17 de junho de 1958, que tornou sem efeito o de n. 28.752, de 21 de junho de
1957, que admitiu o sr. José Arruda Leite para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Colégio Estadual "Presidente
Roosevelt" (Secção autônoma da rua Gabriel dos Santos), na Capital, com o
salário diário de Cr$ 163,30, em claro decorrente da dispensa de Jandira Silva,
em 31 de março de 1955, tendo em vista que idêntica providência foi tomada pelo
decreto n. 31.142 de 1.°, publicado a 2 de março de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto