DECRETO N. 34.201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à
Escola Normal Particular de Itapetininga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto 29.230, de 2 de
agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento
de Escolas Normas", e do parecer desfavorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento
concedida pelo Decreto 19.288, de 23 de março de 1950, e negado o
reconhecimento à Escola Normal Particular de Itapetininga.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferem
matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime de
inspeção previa serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Peixoto
Gomide", de Itapetininga, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto