DECRETO N. 34.201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à Escola Normal Particular de Itapetininga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto 29.230, de 2 de agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normas", e do parecer desfavorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto 19.288, de 23 de março de 1950, e negado o reconhecimento à Escola Normal Particular de Itapetininga.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime de inspeção previa serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Peixoto Gomide", de Itapetininga, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 da dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto