DECRETO N. 34.202, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Tremembé", na Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 53.704-58|SE e considerando que a Direção da Escola Normal Particular "Tremembé", desta Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Tremembé", desta Capital, pelo Decreto n. 24.121, de 5 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.