DECRETO N. 34.202, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Suspende, a pedido, a
autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Tremembé", na Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do processo n. 53.704-58|SE e
considerando que a Direção da Escola Normal Particular
"Tremembé", desta Capital, solicitou a suspensão de seu
funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Tremembé", desta Capital, pelo Decreto n. 24.121, de
5 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.