DECRETO N. 34.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à Escola Normal Particular "Carlinda Ribeiro" desta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29.230, de 2 de agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer desfavorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 22.064, de 19 de fevereiro de 1953, e negado o reconhecimento à Escola Normal Particular "Carlinda Ribeiro", desta Capital.
Artigo 2.° - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.° - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.° - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto