DECRETO N. 34.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à Escola Normal Particular "Carlinda Ribeiro" desta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29.230, de
2 de agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de
Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer desfavorável da
referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cassada a autorização de funcionamento
concedida pelo Decreto n. 22.064, de 19 de fevereiro de 1953, e negado
o reconhecimento à Escola Normal Particular "Carlinda Ribeiro", desta
Capital.
Artigo 2.° - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência independentemente da existência de vagas naquelas escolas
onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.° - Os atos escolares efetuados nessa Escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.° - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto