DECRETO N. 34.207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à
Escola Normal Particular "Santo Antonio", de Suzano.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29.230, de 2 de
agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento
de Escolas Normais" e do parecer desfavorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo
Decreto 23.102-K, de 3 de fevereiro de 1954, e negado o reconhecimento à Escola
Normal Particular "Santo Antonio", de Suzano.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde
preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime de
inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido à Escola Normal e Ginásio Estadual de
Suzano, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto