DECRETO N. 34.208, DE 10 DEZEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 33.017-K, de 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.° da C.L.E., o decreto n. 33.017-K, de 2 de julho de 1958, que admitiu o sr. Vicente Araujo para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginasio Estadual de Jardinópolis, na vaga decorrente da dispensa de Arlindo Bortolini, por ato de 4 de julho de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.