DECRETO N. 34.209, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.937, de 13, publicado a 14-2-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.°,
da C.L.E., o Decreto n. 30.937, de 13, publicado a 14 de fevereiro de
1958, que admitiu o sr. João Garcia de Melo, para exercer como
extranumerário diarista, funções de Servente com o salário diário de
Cr$ 163,30(cento e sessenta e tres cruzeiros e trinta centavos), no
Ginásio Estadual de Casa Verde Alta (Secção do Colégio Estadual e
Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.