DECRETO N. 34.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto n. 33.634, de 18, publicado a 19 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 33.634, de 18, publicado a 19 de setembro de 1958, que tornou sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, da C.L.E. o Decreto n. 28.324, de 7 de maio de 1957, na parte que admitiu o sr. Petronilio Moreira de Brito para exercer, como extranumerário diarísta, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste, em claro da dispensa de Ema Scheider, em 31 de março de 1955, por já ter sido tomada idêntica providência por decreto de 11, publicado a 12 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.