DECRETO N. 34.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Suspende a autorização do funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Municipal de São Simão. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo 38.782-58-SE. e considerando que a Prefeitura Municipal de São Simao promulgou a Lei n. 330, de 8 de março de 1958, extinguindo a Escola Normal Municipal da localidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Municipal de São Simão, pelo Decreto n. 21.281-E, de 13 de março de 1952.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.° - Será recolhido à Escola Normal e Ginásio Estadual "Cap. Virgilio Garcia", de São Simão, o arquivo da escola.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto