DECRETO N. 34.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Suspende a
autorização do funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Municipal de São Simão.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, tendo em vista o que
consta do Processo 38.782-58-SE. e considerando que a Prefeitura
Municipal de São Simao promulgou a Lei n. 330, de 8 de
março de 1958,
extinguindo a Escola Normal Municipal da localidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Municipal de São Simão, pelo Decreto
n. 21.281-E, de 13 de março de 1952.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.° - Será recolhido à Escola Normal e
Ginásio Estadual "Cap. Virgilio Garcia", de São
Simão, o arquivo da escola.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto