DECRETO N. 34.214, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 31.129, de 28 de fevereiro, publicado a 1.º de março de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 31.129, de 28 de
fevereiro, publicado a 1.º de março de 1958, que tornou sem efeito o de
n. 30.386 de 14, publicação a 15 de janeiro de 1957, na parte que
admitiu o sr. Octavio Corrêa Leite para exercer, como extranumerário
diarista funções de Servente no Colégio Estadual e Escola Normal "João
Gomes de Araujo" em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral-Substituto