DECRETO N. 34.215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.310, de 14, publicado a 15 de março de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.310, de 14,
publicado a 15 de março de 1958, que admitiu o sr. Benedito Neves para
exercer. como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de
Escriturário, no Ginásio Estadual de Iacanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral-Substituto