DECRETO N. 34.215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.310, de 14, publicado a 15 de março de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.310, de 14, publicado a 15 de março de 1958, que admitiu o sr. Benedito Neves para exercer. como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Iacanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral-Substituto