DECRETO N. 34.216, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n 31.254, de 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.º, da C.L.E., o decreto n. 31.254, de 11 de março de 1958, que admitiu o sr. Dorival Silveira, para exercer como extranumerário mensalista, referencia 33 funções de Dentista. no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Olavo Egidio" - em Indiana.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 10 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.