DECRETO N. 34.217, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Manduri, comarca de Pirajú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos2º e 6º do Decreto-lei federal
n.º 3 365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial uma área de
terreno com 9.660.00 m² (nove mil, seiscentos e sessenta metros quadrados),
situada no distrito e município de Manduri comarca de Piraju que consta
pertencer a João Rocna Camargo necessária aos serviços de eletrificação da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 1.140 -/-
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365 ae 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento
do Estado sob n.º 286.8 61 2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alvaro de Souza Lima
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto