DECRETO N. 34.217, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos2º e 6º do Decreto-lei federal n.º 3 365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial uma área de terreno com 9.660.00 m² (nove mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Manduri comarca de Piraju que consta pertencer a João Rocna Camargo necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 1.140 -/- 0,00 a 1.456 -/- 2 00 da locação com os limites e confrontações constantes da planta n.º 513-C-189 da mesma estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 ae 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n.º 286.8 61 2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alvaro de Souza Lima
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto