DECRETO N. 34.220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 34.163, de 3 de
dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 34.163, de 3 de
dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a vender a servidores da Estrada de Ferro
Sorocabana, pelo preço de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiro) por metro quadrado
para pagamento a vista ou em prestações mensais não inferiores a Cr$ 200.00
(duzentos cruzeiros), os lotes disponíveis das quadras XXVI XXVII, XXVIII
.XXIX e XXX do loteamento de terrenos do domínio privado do Estado, na Vila e
distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque conforme planta n.° 2.560,
da mesma estrada observadas no que forem aplicáveis as disposições do Decreto
n.° 8.635, de 7 de outubro de 1937".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alvaro de Souza Lima
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto