DECRETO N. 34.220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 34.163, de 3 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 34.163, de 3 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender a servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, pelo preço de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiro) por metro quadrado para pagamento a vista ou em prestações mensais não inferiores a Cr$ 200.00 (duzentos cruzeiros), os lotes disponíveis das quadras XXVI XXVII, XXVIII .XXIX e XXX do loteamento de terrenos do domínio privado do Estado, na Vila e distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque conforme planta n.° 2.560, da mesma estrada observadas no que forem aplicáveis as disposições do Decreto n.° 8.635, de 7 de outubro de 1937".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alvaro de Souza Lima
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto