DECRETO N. 34.221, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Valparaiso, destinado à instalação do Fórum local.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo Decreto n. 32. 22 de 29 de abril de 1958, declarado de
utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de
Valparaiso, necessário à instalação do Fórum local tendo sido desapropriado
pela Fazenda do Estado, por força de escritura lavrada nas Notas do 7.°
Tabelião desta Capital livro 599, Fls. 47 v, transcrita sob n.° 7.056 do
Registro de Imóveis daquela comarca:
Considerando, entretanto, que a Administração não promovera diretamente e sim através
de um de seus órgãos descentralizados o Instituto de Previdência do Estado a
construção do prédio em questão.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover, nos têrmos
ao disposto no artigo 50 do Código Civil", a retrocessão ao domínio particular
no imóvel situado no distrito município e comarca de Valparaiso, necessário à
instalação do Fórum local declarado de utilidade pública pelo Decreto n.°
32.022, de 29 de abril de 1958 e desapropriado por escritura pública de 17 de
maio de 1958, lavrada nas Notas do 7.° Tabelião da Capital, livro 599 fls 47
v., transcrita sob n.° 7.056 do Registro de Imóveis daquela comarca.
Artigo 2.° - O Departamento Jurídico do Estado diligenciar, no sentido
de tornar efetiva a medida preconizada no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto