DECRETO N. 34.221, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Valparaiso, destinado à instalação do Fórum local.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo Decreto n. 32. 22 de 29 de abril de 1958, declarado de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de Valparaiso, necessário à instalação do Fórum local tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado, por força de escritura lavrada nas Notas do 7.° Tabelião desta Capital livro 599, Fls. 47 v, transcrita sob n.° 7.056 do Registro de Imóveis daquela comarca:
Considerando, entretanto, que a Administração não promovera diretamente e sim através de um de seus órgãos descentralizados o Instituto de Previdência do Estado a construção do prédio em questão.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover, nos têrmos ao disposto no artigo 50 do Código Civil", a retrocessão ao domínio particular no imóvel situado no distrito município e comarca de Valparaiso, necessário à instalação do Fórum local declarado de utilidade pública pelo Decreto n.° 32.022, de 29 de abril de 1958 e desapropriado por escritura pública de 17 de maio de 1958, lavrada nas Notas do 7.° Tabelião da Capital, livro 599 fls 47 v., transcrita sob n.° 7.056 do Registro de Imóveis daquela comarca.
Artigo 2.° - O Departamento Jurídico do Estado diligenciar, no sentido de tornar efetiva a medida preconizada no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto