DECRETO N. 34.222, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1959

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade e Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral

(ass.) Prof. Dr. Michel Pedro Sawaia 
Diretor