DECRETO N. 34.223, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de José Bonifácio, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e aos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular com 1 089 00 m2 (hum mil e oitenta e nove metros quadrados, situada no distrito município e co marca de José Bonifácio necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia que consta pertencer a José de Almeida constituída dos lotes 1 2 e 3 da quadra n. 6 da Vila Santa Terezinha, medindo 33 00 ms de frente para a Av. Pedro de Toledo por 33,00 ms da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua São José e pelo outro e fundos com móvel de propriedade do expropriado, medidas essas constantes da planta B25. 663 anexa ao processo n. 19.041-58 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto