DECRETO N. 34.223, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de José Bonifácio, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e
Cadeia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e aos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma quadrangular com 1 089
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto