DECRETO N. 34.224, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado do distrito e município
de Pedro de Toledo, comarca de Santos, necessário à instalação da Delegacia de
Polícia e Cadeia de Pedro de Toledo.
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° no
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno com
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria, consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Véras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 34.224, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pedro de Toledo, comarca de Santos, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Pedro de Toledo
No artigo 1.º, onde se lê: que consta pertencer a Albano Marieto e sua mulher
Leia-se: que consta pertencer a Albano Marietto e sua mulher