DECRETO N. 34.229, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá cumprimento a decisão judicial
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em acordao
proferido em
grau de recurso ordinário, interposto no mandado de
segurança n. 82.090, da
Comarca da Capital, decidiu dever ser declarado de nenhum efeito o
disposto no
artigo 7.° da decreto n. 27 O55, de 10 de dezembro de 1956, pelo
qual, ficaram
suspensas na Faculdade de Ciências Economia e Administrativas da
Universidade
de São Paulo até fixação através de
lei, as concessões de gratificação
atribuídas
a professores em razão ao desempenho de cadeiras ou aulas
reunidas
CONSIDERANDO que a Govêrno do Estado foi intimado por oficio do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado, a dar cumprimento a essa decisão,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica considerado de nenhum efeito o disposto no artigo 7.°
do decreto n. 27. 056, de 10 de dezembro de 1956.
Parágrafo único - Em conseqüência, a Administração
providenciará no sentido de serem anulados todos os atos expedidos na
conformidade do disposto no aludido preceito legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto