DECRETO N. 34.229, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá cumprimento a decisão judicial

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em acordao proferido em grau de recurso ordinário, interposto no mandado de segurança n. 82.090, da Comarca da Capital, decidiu dever ser declarado de nenhum efeito o disposto no artigo 7.° da decreto n. 27 O55, de 10 de dezembro de 1956, pelo qual, ficaram suspensas na Faculdade de Ciências Economia e Administrativas da Universidade de São Paulo até fixação através de lei, as concessões de gratificação atribuídas a professores em  razão ao desempenho de cadeiras ou aulas reunidas
CONSIDERANDO que a Govêrno do Estado foi intimado por oficio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, a dar cumprimento a essa decisão,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica considerado de nenhum efeito o disposto no artigo 7.° do decreto n. 27. 056, de 10 de dezembro de 1956.
Parágrafo único - Em conseqüência, a Administração providenciará no sentido de serem anulados todos os atos expedidos na conformidade do disposto no aludido preceito legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aas 16 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto