DECRETO N. 34.232, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1959, respectivamente, as seguintes receita e despesa, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 


Artigo 2.º- A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.