DECRETO N. 34.234, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sõbre admissão de Extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Assis autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22
de janeiro de 1957, o Sr. Divo Vara, para exercer, como
Extranumerário-mensalista, a função de Secretário, referência "40"
(Cr$ 16.100,00), ficando dispensado da função de Contador, referência
"38", que na mesma categoria, vem exercendo junto a essa Faaculdade,
correndo a despesa pela verba 101 do Orçamento.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto