DECRETO N. 34.235, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado
a contratar, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E ", pelo prazo de
setecentos e trinta dias. o Sr. José Ferreira Carrato, para, como
Extranumerário, com o salário mensal de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35
000,00), exercer a função de Professor da Cadeira de História Moderna, daquela
Faculdade, correndo a despesa pela verba 10-100 do Orçamento, ficando
dispensado da função de Diretor-Administrativo, referência "40", que,
na categoria de Extranumerário-mensalista, vem exercendo junto à mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto