DECRETO N. 34.235, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a contratar, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E ", pelo prazo de setecentos e trinta dias. o Sr. José Ferreira Carrato, para, como Extranumerário, com o salário mensal de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35 000,00), exercer a função de Professor da Cadeira de História Moderna, daquela Faculdade, correndo a despesa pela verba 10-100 do Orçamento, ficando dispensado da função de Diretor-Administrativo, referência "40", que, na categoria de Extranumerário-mensalista, vem exercendo junto à mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto