DECRETO N. 34.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no distrito de Paranapiacaba, no município de Santo André, com sede na localidade conhecida por Vila Elclor.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Paranapiacaba, no município de Santo Andrá a 2ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela denominação de Vila Elclor.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto.