DECRETO N. 34.244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o Brasão-de-Armas da Fôrça Pública e regulamenta o seu uso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Brasão-de-Armas da
Fôrça Pública, de acôrdo com o modelo que
acompanha o presente Decreto, com a seguinte descrição heráldica:
"Brasão-de-Armas da Fôrça Pública do Estado de São Paulo"
ESCUDO - Brasileiro tradicional de prata verguetado de negro, de treze
peças e chefe de azul com faixa de vermelho; bordadura de
vermelho perfilada de ouro, carregada de 16 estrêlas de prata, de
cinco pontas.
TIMBRE - um leão passante de ouro armado de um gládio de prata.
TENENTES - à direita o bandeirante Domingos Jorge Velho e
à esquerda um soldado do antigo Corpo Municipal Permanente de
São Paulo, ambos ao natural, de pé sôbre ramada de
carvalho.
LISTEL - de azul com o lema "LEALDADE e CONSTÂNCIA", em letras de prata.
Artigo 2.º - As unidades da Corporação
façam estampar nos frontispícios de seus quartéis o
brasão-de-armas, respeitadas as normas em vigor, referente
à precedência dos Símbolos e Bandeiras.
Artigo 3.º - Para impressos que não se destinem
à correspondência oficial e para distintivos, o
brasão-de-armas poderá ser estampado a côres em
branco e preto, conforme modêlos que acompanham o presente
decreto.
Artigo 4.º - Fica obrigado o uso do brasão-de-armas
nos trabalhos que simbolizem a Fôrça Pública, como
um todo indivisível.
Artigo 5.º - Respeitadas as disposições do
presente decreto, o Comando Geral da Fôrça Pública
poderá baixar instruções sôbre a
confecção e uso de distintivos do brasão-de-armas
da Corporação.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto