DECRETO N. 34.244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o Brasão-de-Armas da Fôrça Pública e regulamenta o seu uso.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Brasão-de-Armas da Fôrça Pública, de acôrdo com o modelo que acompanha o presente Decreto, com a seguinte descrição heráldica:
"Brasão-de-Armas da Fôrça Pública do Estado de São Paulo"
ESCUDO - Brasileiro tradicional de prata verguetado de negro, de treze peças e chefe de azul com faixa de vermelho; bordadura de vermelho perfilada de ouro, carregada de 16 estrêlas de prata, de cinco pontas.
TIMBRE - um leão passante de ouro armado de um gládio de prata.
TENENTES - à direita o bandeirante Domingos Jorge Velho e à esquerda um soldado do antigo Corpo Municipal Permanente de São Paulo, ambos ao natural, de pé sôbre ramada de carvalho.
LISTEL - de azul com o lema "LEALDADE e CONSTÂNCIA", em letras de prata.
Artigo 2.º - As unidades da Corporação façam estampar nos frontispícios de seus quartéis o brasão-de-armas, respeitadas as normas em vigor, referente à precedência dos Símbolos e Bandeiras.
Artigo 3.º - Para impressos que não se destinem à correspondência oficial e para distintivos, o brasão-de-armas poderá ser estampado a côres em branco e preto, conforme modêlos que acompanham o presente decreto.
Artigo 4.º - Fica obrigado o uso do brasão-de-armas nos trabalhos que simbolizem a Fôrça Pública, como um todo indivisível.
Artigo 5.º - Respeitadas as disposições do presente decreto, o Comando Geral da Fôrça Pública poderá baixar instruções sôbre a confecção e uso de distintivos do brasão-de-armas da Corporação.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto