DECRETO N. 34.249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 10.ª Vara Criminal da
comarca de São Paulo, (um) 1 cargo de Oficial de Justiça
- padrão "P", lotado na 24.ª Vara Criminal da mesma
comarca, ambos da PP-QJ, do qual e ocupante o sr José Lopes
Cruz.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto