DECRETO N. 34.250, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, da O. L. F.,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica relotado no cartório do 3.º
oficio criminal e de menores da comarca de Santos um (1), cargo de 2
º escrevente - padrão "Q", lotado no cartel do do 1.º
oficio criminal da mesma comarca ambos da PP-QJ., do qual é
ocupante d. Eunice Erbiste Marmol.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto