DECRETO N. 34.253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no § 4.° do artigo 33 da Lei n. 2.627 de 20 de Janeiro de 1954, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, combinado com o artigo 19, letra "D" da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 4 (quatro) cargos da classe "F", da carreira de Guarda, da Tabela II da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias e que se acham vagos por:
1 - Falecimento de Benedito Antonio de Oliveira 1.°
2 - Aposentadoria de Florentino Spada
3 - Aposentadoria de Olegário Lobos Herreros
4 - Promoção de Onofre de Paula Miranda
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alvaro de Souza Lima
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto