DECRETO N. 34.254, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Revigora os efeitos do Decreto n. 30.684, de 15 de janeiro, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês e ano.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
e, considerando a necessidade de pessoal para atender aos
serviços inadiáveis do Departamento de Obras
Sanitárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado em todos os seus efeitos o
Decreto n. 30.684, de 15 de janeiro de 1958, publicado no Diário
Oficial de 16 de Janeiro de 1958, que autorizou a admissão de
servidores na categoria de "Pessoal p/ Obras" para o Departamento de
Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A presente revigoração, vigorará a contar de 1.° de Janeiro p. futuro do ano de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alvaro de Souza Lima
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto.