DECRETO N. 34.254, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Revigora os efeitos do Decreto n. 30.684, de 15 de janeiro, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês e ano.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de pessoal para atender aos serviços inadiáveis do Departamento de Obras Sanitárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado em todos os seus efeitos o Decreto n. 30.684, de 15 de janeiro de 1958, publicado no Diário Oficial de 16 de Janeiro de 1958, que autorizou a admissão de servidores na categoria de "Pessoal p/ Obras" para o Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A presente revigoração, vigorará a contar de 1.° de Janeiro p. futuro do ano de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alvaro de Souza Lima
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto.