DECRETO N. 34.255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 8.548.400,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo:



Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo 1 °, ficam reduzidas nas mesmas verbas, códigos e orçamento citado, as seguintes dotações:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.