DECRETO N. 34.255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil
de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
8.548.400,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e
quatrocentos cruzeiros), as dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente da Caixa Beneficente da
Guarda Civil de São Paulo:
Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo 1 °, ficam
reduzidas nas mesmas verbas, códigos e orçamento citado,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de
dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.