DECRETO N. 34.261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de claro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C L
F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malaria,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) claro de lotação da classe "J" da carreira
de Educador Sanitário do QSSPAS - PP - III lotado no Serviço de Centros
de Saúde da Capital, do referido Departamento, vago em virtude da
exoneração de d. Olga Centini, por decreto de 1.º publicado a 2 de
outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto