DECRETO N. 34.263, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C L. F.", 
decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Técnico de Laboratório, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da referida Secretaria vago em virtude da remoção de Augusto Baptista Corrêa, por ato de 2, publicado a 4-4-56.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido será pago nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto.