DECRETO N. 34.265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

INSTITUTO DE BOTÂNICA


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo 1.° fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

INSTITUTO DE BOTÂNICA

Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dc Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto