DECRETO N. 34.269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada, do Orçamento vigente da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida na mesma verba código e orçamento nele
mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 34.269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera o Orçamento vigente na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba