DECRETO N. 34.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer 302-58, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.° - O RTI
a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III,
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é
ocupante o senhor Leão Leiderman, o qual fica sujeito aquêle regime de
trabalho.
Artigo 2.° -
Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo
anterior continuará no regime de tempo integral que se transfirirá,
automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.° -
O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo
Governador e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° -
As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 244,
item 015, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura que
apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 480.934,80.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.