DECRETO N. 34.274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer 258-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O RTI,
a que se refere a Lei 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se ao cargo de Veterinário, classe "V", da PP-III, do Q.S.A.,
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é
ocupante o Dr. Cyro Troise, o qual fica sujeito aquêle regime de
trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no RTI que se transferirá,
automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste Decreto
será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba n. 244, item 015, do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$
493.934,80.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.