DECRETO N. 34.275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 34.024, de 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 34.024 de 21 de novembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Fica
relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de
Escriturário, do QSAPP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Maria Alves de
Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.