DECRETO N. 34.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958   

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1 - Fica relotado do Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario classe "G" do QSA - PP - III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Luiz Paulo Villela.
Artigo 2 - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3 - O título do funcionário a que alude êste decreto será, apostilado pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.


Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.