DECRETO N. 34.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1
- Fica relotado do Departamento de Imigração e Colonização da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturario classe "G" do QSA - PP - III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Luiz Paulo Villela.
Artigo 2
- No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura.
Artigo 3
- O título do funcionário a que alude êste decreto será, apostilado
pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.