DECRETO N. 34.281, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o
artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um, cargo de inspetor classe "K". do
QS - PP - I II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Belisário
Eleuterio Gonçalves.
Artigo 2.º - No corrente exercício e funcionário de
que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante
atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto