DECRETO N. 34.281, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.  

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um, cargo de inspetor classe "K". do QS - PP - I II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Belisário Eleuterio Gonçalves.
Artigo 2.º - No corrente exercício e funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto