DECRETO N. 34.282, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o Orçamento da
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo
1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Subst.
TABELAS
EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA CAIXA BENEFICENTE DA
FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1959

Em 5-XII-1958
a) JOÃO PROCÓPIO DA SILVA
Chefe da 2.ª Secção