DECRETO N. 34.293-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n.° 32.966, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 32.966, de 28,
publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu como exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n.º 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei n.º
4.507 de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Waldemar Nicolau para exercer
como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, para declarar
que o interessado do tem exercício no 2.º Grupo Escolar de Adamantina;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto