DECRETO N. 34.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.359, de 24, publicado a 25 de maio de
1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 32.359, de 24, publicado a 25
de maio de 1958, que admitiu d. Maria Zenaide Bastos para exercer, com o
salário diário de Cr$ 163.30, como extranumerário diarista, funções de Servente
no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar
"Dr. Alfredo Pujol", de Pindamonhagaba, em claro da dispensa de
Isabel Barbosa Marchiori, por decreto de 13 publicado a 14 de fevereiro de 1958
para declarar que a interessada foi admitida em claro da dispensa de Candida de
Camargo, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958 e não come
constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto