DECRETO N. 34.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 33.665, de 20 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insubsistente o Decreto n. 33.665, de 20 de
setembro de 1958, que tornou sem efeito o de n. 33.017-D-1 de 2,
publicado a 8 de julho de 1958, que admitiu d. Benedita Cardoso
Albertini para exercer, como extranumeráno diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar de Rafard, em Capivari.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto