DECRETO N. 34.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto n. 34.209, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insubsistente o Decreto n. 34.209, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1958, que tornou sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.° , da C. L E.. o Decreto 30. 937, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, que admitiu o sr .João Garcia de Melo para exercer, como extranumerário diarista funções de servente, com o salário diário de Cr$ 163 30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), no Ginásio Estadual de Casa Verde Alta - Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega", na Capital
Artigo 2.° - Fica revalidado o Decreto 30 .937 da 13, publicado a 14 de fevereiro de 58 que admitiu o sr. João Garcia de Melo para exercer como extranumerário diarista, funções de servente com o salário diário da Cr$ 163 30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), no Ginásio Estadual de Casa Verde Alta (Secção do Colésio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega" na Capital.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto